Após investigações conduzidas pelo Ministério Público, constatou-se o desvio de recursos públicos relacionados ao contrato de locação de um terreno pertencente ao avô do prefeito. O contrato foi firmado pelo Município, mesmo após o seu término.
Na esteira dessas descobertas, o Ministério Público da Paraíba obteve uma decisão liminar favorável na Ação de Improbidade Administrativa 0800303-82.2024.8.15.0151, movida contra o prefeito do município de Santana de Mangueira, localizado no Vale do Piancó, e seu avô. A decisão judicial, datada de segunda-feira (04), determina o afastamento do gestor do cargo por um período de 90 dias. Além disso, decreta a indisponibilidade dos bens em nome dos dois réus, estipulando o limite de R$ 200 mil, visando garantir o ressarcimento dos danos causados ao erário e possíveis condenações por danos morais coletivos. O prefeito é acusado de direcionar pagamentos ao seu parente, decorrentes de um contrato administrativo que já havia sido encerrado.
A ação foi protocolada em 27 de fevereiro pelo promotor de Justiça de Conceição, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, que atua na defesa do patrimônio público nos municípios daquela região. A liminar foi concedida pelo juiz de Conceição, Francisco Thiago da Silva Rabelo, contra o prefeito de Santana de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz (Avante), e seu avô, José Inácio da Silva.
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